Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira nova decisão sobre uma disputa envolvendo o repasse de receitas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do estado. O colegiado fixou prazo de até 90 dias para novo julgamento do caso, observando a jurisprudência da Corte sobre a repartição constitucional do tributo.

A ação foi apresentada ao STF pelo município de Tapurah, contra decisão do tribunal que havia rejeitado pedido da prefeitura para incluir na base de cálculo dos repasses constitucionais aos municípios valores relacionados a créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Segundo o município, a Lei estadual 7.366/2000 criou mecanismo que permitia às concessionárias de energia elétrica compensar valores de ICMS mediante destinação de recursos ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

A medida reduziria artificialmente a arrecadação considerada para o repasse dos 25% constitucionalmente devidos aos municípios. Para a prefeitura, o estado não teria deixado efetivamente de arrecadar os valores, mas apenas alterado a destinação dos recursos vinculados ao imposto.

O tribunal estadual aplicou ao caso a tese firmada pelo STF no Tema 653 da repercussão geral, segundo a qual é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados pela União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades.

Em decisão monocrática de julho de 2025, a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento à reclamação, com base em decisões do STF que rejeitam as reclamações que se insurgem contra a aplicação do Tema 653 da repercussão geral. O julgamento do recurso contra a decisão da relatora foi iniciado em sessão virtual, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro sustentou que a controvérsia tinha distinção relevante em relação ao Tema 653. Segundo ele, o estado não teria simplesmente deixado de arrecadar ICMS mediante incentivo fiscal, mas criado um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Para o ministro, a sistemática configuraria uma “engenharia arrecadatória” capaz de esvaziar a repartição constitucional de receitas entre estados e municípios.

Inicialmente, o ministro votou pela procedência da reclamação para cassar o acórdão do TJ-MT e restabelecer o repasse aos municípios dos valores arrecadados por meio da compensação vinculada ao fundo estadual. No entanto, durante o debate, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a solução poderia, na prática, afastar a aplicação da lei estadual sem análise mais aprofundada pelas instâncias ordinárias, além de atingir entes que não participaram daquela fase processual.

A relatora propôs, então, uma solução intermediária: devolver o caso ao TJMT, a fim de que o tribunal reexamine a controvérsia com base no Tema 42 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de retenção de parcela do ICMS pertencente aos municípios. Após os debates, o ministro Alexandre aderiu à solução consensual construída no colegiado, acompanhada também pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A Turma determinou que o tribunal estadual profira nova decisão em até 90 dias, observada a tese fixada pelo STF no Tema 42 da repercussão geral.