O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a destruição de aproximadamente 781,76 hectares de vegetação nativa em uma área de especial preservação ambiental localizada na Fazenda Saudade V, no município de Porto dos Gaúchos (MT).
A investigação foi oficializada por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (12), assinada pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares. O procedimento tem como base autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que constatou o desmatamento e emitiu auto de infração e termo de embargo no dia 6 de setembro de 2024. Os fatos também são alvo de processo administrativo no órgão ambiental.
De acordo com o MPF, embora as autuações do Ibama tenham natureza administrativa e sancionatória, elas apresentam elementos suficientes para a apuração da responsabilidade civil ambiental, bem como da necessidade de reparação integral dos danos causados ao meio ambiente.
Na portaria, o procurador ressalta que a Constituição Federal garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e prevê que os responsáveis por danos ambientais estão sujeitos à responsabilização administrativa, civil e criminal. A responsabilização pode alcançar todos aqueles que, por ação ou omissão, tenham contribuído para a degradação ambiental.
O inquérito tramita no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF, que atua especificamente em casos de desmatamento em imóveis rurais. O objetivo é apurar as circunstâncias do desmate, identificar os responsáveis e avaliar as medidas necessárias para a recomposição da área degradada.
Além da comunicação formal à 4ª CCR, o procurador determinou que a Secretaria do MPF registre nos autos o andamento de uma solicitação de perícia técnica, que deverá subsidiar a apuração dos danos ambientais. Caso sejam confirmadas irregularidades, os responsáveis poderão ser acionados judicialmente para promover a reparação ambiental, além de responderem por outras sanções previstas em lei.