STJ reconhece validade plena de assinatura digital do Gov.br e dispensa reconhecimento de firma
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, a validade jurídica integral da assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma Gov.br para atos processuais. O entendimento equipara esse tipo de assinatura à manuscrita e dispensa, na maioria dos casos, o reconhecimento de firma em cartório.
Na prática, a decisão consolida que procurações e demais documentos assinados digitalmente possuem a mesma força legal daqueles assinados de próprio punho, garantindo mais agilidade aos processos judiciais e reduzindo custos e entraves burocráticos para cidadãos e advogados.
O STJ destacou que a exigência de reconhecimento de firma ou de ratificação presencial somente se justifica em situações excepcionais, quando houver impugnação específica e devidamente fundamentada quanto à autenticidade do documento. Segundo a Corte, a imposição automática dessas formalidades caracteriza “excesso de formalismo” e cria barreiras indevidas ao acesso à Justiça.
Contexto do julgamento
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445, que tratava da extinção de um processo em razão do uso de uma procuração assinada digitalmente. O STJ reformou o entendimento anterior, determinando o retorno do processo à instância de origem.
No voto, os ministros reforçaram que tanto a Lei nº 14.063/2020 quanto o Código de Processo Civil já reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas. Também ressaltaram que a plataforma Gov.br oferece mecanismos suficientes para garantir a autenticidade e a integridade dos documentos assinados.
Para o tribunal, a recusa de documentos digitais sem justificativa concreta viola a legislação vigente e contraria o movimento de modernização do sistema de Justiça.
Impacto
O posicionamento do STJ fortalece a transformação digital no Judiciário brasileiro, ampliando a segurança jurídica do uso de ferramentas eletrônicas e simplificando a prática jurídica. A decisão representa um avanço na desburocratização dos processos e no estímulo ao uso de soluções tecnológicas que aproximam o cidadão do sistema judicial.