O cenário jurídico brasileiro ganhou um novo e importante mecanismo de proteção à mulher. Desde abril, a Lei nº 15.384/2026 instituiu o vicaricídio como um crime autônomo no Código Penal. A medida classifica como hediondo o homicídio cometido contra filhos, parentes ou indivíduos com laços afetivos e de cuidado com a mulher, nas situações em que o criminoso age com o propósito deliberado de causar a ela sofrimento psicológico.

A penalidade estabelecida varia de 20 a 40 anos de reclusão. Essa punição pode ser acrescida de um terço até a metade se o ato for executado na presença da mulher, visar alvos vulneráveis (como crianças, idosos, adolescentes ou pessoas com deficiência) ou violar medida protetiva já existente.

A reforma também impactou diretamente o Artigo 7º da Lei Maria da Penha, que agora engloba a violência vicária no rol de violências domésticas. Isso significa que intimidações a terceiros ligados à vítima passam a pesar formalmente na análise de risco para a liberação de medidas protetivas urgentes.

A urgência da nova lei se reflete em tragédias cotidianas. Em janeiro deste ano, na cidade de Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá), um jovem de 21 anos asfixiou o próprio filho de apenas dois anos. A denúncia do Ministério Público (MPMT) apontou que o crime foi planejado porque o acusado não aceitava o término do relacionamento e o novo vínculo afetivo da ex-companheira.

Como o caso aconteceu antes da sanção da Lei nº 15.384/2026, o réu não será julgado sob a nova tipificação, mas o episódio ilustra a crueldade que motivou a mudança legislativa. Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a grande virada está em identificar a real intenção do criminoso.

“Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”, pontuou.

A magistrada aponta que dar um nome e uma moldura legal específica para essa conduta confere visibilidade ao problema e viabiliza a criação de políticas públicas mais eficazes.

“Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”, defendeu.

A violência vicária se desenha justamente quando o agressor usa pessoas queridas da mulher como ferramentas de controle e tortura psicológica. A inclusão expressa desse conceito na Lei Maria da Penha aprimora o faro da rede de proteção para cenários de alto perigo.

“Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”, explica a juíza.

Anteriormente, o Judiciário e as polícias encontravam barreiras técnicas para deferir medidas protetivas se a agressão física ou ameaça direta não fosse direcionada à mulher.

“Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas”, afirma.

Em Mato Grosso, o combate a esses crimes mobiliza uma estrutura que une magistrados, servidores e equipes multiprofissionais. Com o vicaricídio tipificado, as ferramentas de intervenção precoce se tornaram consideravelmente mais afiadas.

Para Tatyana, a maior vantagem prática reside no embasamento jurídico para proteger o entorno da vítima.

“A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação. Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”, conclui.