Atenção para as regras básicas de armazenamento de defensivos agrícolas:

Armazenar em local fechado e específico para defensivos agrícolas podendo ser construção  ou armários de metal; 
Sempre em estrados, paletes, prateleiras ou armários de metal (abaixo de 100 L ou kg);
No armazenamento, os produtos devem respeitar o recuo das paredes, altura de "pilha", lotes separados, formação de corredores,  com exceção de produtos em armários;
Não armazenar defensivos agrícolas com outros produtos;
A parte externa do armazém deve ser identificado com placas que indique perigos e cuidados;
O armazém deve ser sempre fechados para evitar acesso de pessoas sem autorização;
Deve-se utilizar EPIs para retirada de produtos.

Todas essas normas estão previstas na legislação federal e estadual.

Quaisque dúvida, a UNIDADE DO INDEA-MT DE ITANHANGÁ ESTÁ A DISPOSIÇÃO.