A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 1219/2025, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que dispensa a apresentação física da Guia de Trânsito Animal (GTA) ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) quando o documento já tiver sido emitido de forma eletrônica oficial.
A votação acatou o substitutivo integral apresentado pelo próprio deputado.
Pelo texto, o comprador, o adquirente, o produtor rural, o transportador ou o responsável pelos animais não precisarão mais apresentar a GTA de forma física ou presencial ao Indea quando a guia estiver regularmente emitida em meio eletrônico oficial. A GTA eletrônica (e-GTA) passa a ter os mesmos efeitos da guia impressa, desde que conste em sistema oficial, com código de autenticação verificável e dentro do prazo de validade. A confirmação eletrônica de recebimento dos animais, feita no sistema oficial, substitui a entrega da guia ao Indea, que poderá dar baixa na GTA de forma eletrônica.
Durante o trânsito dos animais, os órgãos estaduais, em especial o Indea, não poderão exigir a via impressa quando o documento estiver disponível em meio digital oficial. Na fiscalização, a regularidade sanitária poderá ser comprovada pela apresentação digital da e-GTA, pela consulta direta ao sistema oficial ou pela verificação do código de autenticação, que pode ser um QR Code, um código alfanumérico ou outro meio equivalente.
O texto também prevê que, se o sistema estiver momentaneamente fora do ar, houver instabilidade de conexão ou impossibilidade justificada de acesso, o agente fiscal deverá conceder prazo razoável para a apresentação ou a verificação da guia. Fica vedada a autuação imediata baseada somente na ausência da via impressa ou na falha de acesso ao sistema.
A proposta mantém o poder de fiscalização. A atuação do órgão competente continua permitida quando houver fundado indício de fraude, inautenticidade ou inexistência do documento, divergência relevante ou risco sanitário concretamente identificado. O projeto também preserva a presunção de boa-fé do particular perante o Poder Público, prevista na Lei Complementar Estadual 688/2021.
Na justificativa, o deputado afirma que a proposta busca eliminar burocracias desnecessárias impostas ao produtor rural, ao adquirente e ao transportador, em especial a exigência de impressão ou entrega física de um documento que já está disponível para consulta, verificação e autenticação em sistema eletrônico oficial. Segundo o texto, a fiscalização deve se concentrar em situações concretas de irregularidade, e não na simples ausência de papel, sem prejuízo da defesa sanitária animal.
Agora, o projeto aguarda a segunda votação.