A Câmara Municipal De Vereadores de Itanhangá, realizou no último dia (15/04) a sessão ordinária nº 430 do legislativo municipal, os vereadores apresentaram indicações e projetos que foram discutidos e aprovados pelos representantes da população itanhangaense.
Na integra você confere os projetos e indicações apresentadas no plenário da câmara municipal na sessão do dia (15/04) sendo 02 projetos de suma importancia para o municipio e 05 indicações de relevância para a população de Itanhangá – MT.
A vereadora Luiza Francisca da Rocha do UB- União Brasil apresentou duas indicações sendo a indicação N° 35/2024. propondo ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, que seja amplamente divulgado o lançamento da Contribuição de Melhoria (asfalto) nos lotes dos contribuintes para que todos tenham ciência das datas para pagamento, evitando juros e multas por atraso.
Em sua segunda indicação a vereadora Luiza Francisca da Rocha do UB – União Brasil apresentou a indicação nº 36/2024, propondo ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, extensivo a Secretaria de Obras, a necessidade de concertar novamente entre a Rua dos Trabalhadores e a Avenida João Paulo II, pois abriu um barranco depois que a patrola passou, dificultando a travessia especialmente dos que vem da rua Leonel de Moura Brizolla.
A vereadora Elza Maria Moura do PSB também apresenta duas indicações sendo a indicação nº 37/2024. indicando Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, a necessidade de providenciar o fechamento do Banco Bradesco, dando espaço para uma outra agência se concretizar em Itanhangá-MT.
Em sua segunda indicação a vereadora Elza Maria Moura do PSD apresenta a indicação a de N° 38/2024. Propõe ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, a necessidade de providenciar que a defensoria pública venha atender em Itanhangá-MT, pelo menos uma vez na semana.
O Vereador Marcel Menezes Meurer do MDB Apresentou a indicação N° 39/2024. Indicando ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, extensivo a secretaria de agricultura e meio ambiente, a necessidade de realizar a substituição do veículo da Vigilância Ambiental, pela Toro que irá para leilão.
Ao Projeto de Lei do legislativo Municipal Nº 011/2024
Senhor Presidente e Demais Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei n° 011/2024, que “PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PREVISTA NO ART. 14 DA LEI N. 633/2022 E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o prazo do pagamento da Contribuição de Melhoria prevista no artigo 14 da Lei nº 633/2022, prorrogando o prazo de vencimento para 90 (noventa) dias, para pagamento em parcela única, sem, contudo, tornar mais gravoso o quantum devido pelo contribuinte – não se expõe ao alcance do princípio da anterioridade tributária.
Tal decorre da grande procura dos contribuintes do referido imposto “postulando verbalmente” junto ao Departamento de Tributos a prorrogação do prazo de pagamento em parcela única.
No intuito de contribuir com a diminuição dos danos à economia e no sistema social do Município, o presente projeto oferece prazo maior para que os contribuintes quitem seus débitos com a Fazenda Pública, possibilitando aos munícipes garantirem sua subsistência como prioridade.
Ressaltando-se que não haverá qualquer lesão ao erário municipal, não se verificando renúncia de receita tributária.
É por essa razão que o postulado da anterioridade deixa de incidir, quando o Poder Público, em vez de criar tributo novo ou de majorar tributos já existentes, edita legislação destinada a tornar menos oneroso, para o contribuinte, o gravame tributário, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 67.046-GB, Rel . Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE (RT 459/234).
Vide a Súmula Vinculante nº 50 do Supremo Tribunal Federal:
Súmula nº 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A alteração de prazo prorrogando o pagamento do tributo não acarretará nenhum prejuízo ao contribuinte e nem ao erário, tendo em vista que não se estar abrindo mão de receita tributária.
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação.
Na oportunidade aproveitamos para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 10 de abril de 2024
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 012/2024.SÚMULA: “Altera Lei nº 714/2024 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A e da outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Itanhangá o seguinte Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 714/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Aquisição de Caminhão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 15 de abril de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 012/2024.SÚMULA: “Altera a Lei nº 714/2024 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A e da outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Itanhangá/MT o seguinte Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores:
Trata este Projeto de Lei, ora encaminhado para apreciação e votação dos nobres vereadores, visando promover essencial alteração na Lei nº 714/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A e da outras providências.
Neste caso o modelo da lei autorizadora segue padrão exigido pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) para a aprovação/deferimento do SADIPEM (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, sob responsabilidade do Tesouro Nacional) – PVL (Pedidos de Verificação de Limites).
Conforme indicado pelo Banco do Brasil S/A foi verificada divergência na lei autorizadora da operação com o modelo/padrão disponibilizado pelo banco. O valor da operação do financiamento deve ser o teto e não o total, ou seja, conforme o modelo/padrão do Banco a lei deverá indicar que o valor autorizado é de “até” e não “no valor de” conforme consta na Lei nº 714/2024.
A Lei nº 714/2024 aprovada indica que autoriza “no valor de”, e esse tipo de redação impacta a liberação de recursos.
Além disso, a resolução indicada na Lei 714/2024 (informada CMN nº4.589, de 29.06.2017), diverge com a minuta modelo/padrão do banco (qual seja a CMN nº 4.995, de 24.03.2022).
Assim, para o êxito da operação de crédito junto ao Banco do Brasil, necessário promover a adequação requerida, com a indispensável alteração na lei.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente projeto de lei.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 15 de abril de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal