A Câmara de Vereadores de Itanhangá realizou neste dia (21/11), seção ordinária a de nº 423, os vereadores apresentaram indicações, discutiram e aprovaram projetos de interesse da população Itanhangaense.
A vereadora Luiza Francisca da Rocha apresentou duas indicações sendo a de nº143/2023, indicando ao excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Itanhangá, extensivo a secretária de obras necessidade de construir quebra-molas na Avenida Santa Catarina entre a Avenida João Paulo II e dos trabalhadores, bem como na Avenida Rio Borges entre Avenida João Paulo II e a Avenida São Miguel.
E ainda a indicação nº144/2023, indicando ao excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Extensivo a Secretaria de Educação, a necessidade de verificar o ocorrido com o bebedouro do ginásio de esportes e concerta-lo.
Dentre os projetos apresentados e aprovados na seção deste dia (21-11) destacamos o projeto de Lei nº 035 do Executivo Municipal que você pode ler na integra a redação original do projeto citado nessa matéria.
PROJETO DE LEI Nº 035/2023.
SÚMULA: “RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES – CIDESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Itanhangá o seguinte Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores:
Art. 1º Fica ratificado a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires – CIDESA aprovado na Assembleia Geral do Consórcio realizada no dia 23/03/2023, nos termos do art. 12 da Lei 11.107/2005.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires – CIDESA, até a realização de concurso público para provimento em definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 20 de outubro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 035/2023.
SÚMULA: “RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES – CIDESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Temos a honra de submeter a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei n° 035/2023, que ratifica a 2ª alteração contratual do consórcio intermunicipal de desenvolvimento econômico, social e ambiental Alto Teles Pires – CIDESA e dá outras providências.
O Presente projeto apresentado foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio para fins de cumprimento do art. 12 da Lei 11.107/05.
A 2ª Alteração Contratual fez-se necessário para reorganização do consórcio, inclusão de novos objetivos, previsão de realização de Assembleia Geral de forma virtual, utilizando aplicativo ou plataforma online e reorganização do quadro de empregos públicos.
O CIDESA possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, o planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de politicas públicas regionais que venham beneficiar a população da região.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei incluso para análise desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado em regime de urgência para que o Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo CIDESA.
Desta forma, temos que se trata de matéria de interesse do Município, bem como, de toda população, esperamos a costumeira atenção de Vossas Excelências na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade aproveitamos para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 20 de outubro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal