Começou nesta segunda-feira, 12 de agosto, o prazo para que os produtores rurais enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2024. Os procedimentos para a declaração estão detalhados na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal, e o prazo final para o envio é 30 de setembro.
A declaração do ITR é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias ou posseiras de imóveis rurais. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda que os produtores fiquem atentos a esse prazo para evitar multas.
O ITR é composto pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Caso o produtor identifique erros ou omissões após o envio da declaração, deverá apresentar uma declaração retificadora, que deve incluir todas as informações originalmente declaradas, acrescidas das correções necessárias, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
Embora a lei nº 14.932/2024 tenha dispensado a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, a CNA orienta que os produtores preencham o documento conforme estabelecido pela IN 2206/2024. Isso é crucial para a exclusão de áreas não tributáveis do imóvel e para a possível redução do valor do ITR a ser pago.
Para baixar o programa gerador do ITR 2024, clique aqui. Mais informações sobre a declaração, acesse o portal da Receita.