Dono de jornal é alvo de operação da Polícia Federal

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A residência do empresário Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira, proprietário do jornal, foi alvo de cumprimento de mandado de busca e apreensão, decorrente da Operação Malebolge, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (14).

A operação foi autorizada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e teve como base a delação “monstruosa” do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de seus familiares e assessor, homologada no mês passado.

Na decisão em que decretou o cumprimento de mandado na casa de Oliveira, o ministro Fux afirmou que pesa contra ele indícios de “cometimento de crime de obstrução de investigação”.

“Um dos fatos narrados consiste na ação do investigado Blairo Maggi voltada a ‘comprar’ a retratação de Éder Moraes Dias dos termos das declarações prestadas perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, durante tratativas para firmar acordo de colaboração no âmbito da Operação Ararath, em 2014. Acordou-se o pagamento de R$ 6 milhões, dos quais metade seria paga por Silval Barbosa e a outra metade por Blairo Maggi”, diz trecho da decisão.

Justifica-se que se autorize o cumprimento da diligência tanto no domicílio pessoal quanto profissional dos Requeridos, considerando a perspectiva concreta de que, nos aludidos locais, sejam encontradas provas úteis ao prosseguimento da investigação

Conforme apontado por Silval Barbosa em sua delação, Gustavo Oliveira teria sido a pessoa encarregada pelo ministro Blairo Maggi para fazer o pagamento de R$ 3 milhões a Eder Moraes.

“Segundo o procurador-geral da República, Sílvio César Correa Araújo (chefe de gabinete do então Governador do Estado Mato Grosso, Silval Barbosa) ‘recebeu no seu gabinete o empresário Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira, que se apresentou como o responsável pelo pagamento da parte de Blairo Borges Maggi’”, cita a decisão.

O ministro lembrou ainda que, de fato, Eder Moraes, após os pagamentos, efetivamente se retratou em relação aos depoimentos que incriminavam Blairo e Silval.

“Neste contexto, justifica-se que se autorize o cumprimento da diligência tanto no domicílio pessoal quanto profissional dos Requeridos, considerando a perspectiva concreta de que, nos aludidos locais, sejam encontradas provas úteis ao prosseguimento da investigação, o que possuiria o condão de reforçar a suspeita quanto ao cometimento dos delitos cogitados”, determinou Fux.

Na decisão, o ministro autorizou ainda o cumprimento de diligências em veículos potencialmente utilizados pelo empresário Gustavo Oliveira.

“Fica autorizada a apreensão de documentos de qualquer natureza e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e quaisquer outros elementos de prova relacionados aos ilícitos narrados nesta manifestação, notadamente aqueles que digam respeito à manutenção e movimentação de contas bancárias no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros”, cita a decisão.

Por fim, o ministro Luiz Fux autorizou a apreensão de valores em espécie, seja moeda nacional ou estrangeiro, que totalizem valor igual ou superior a R$ 30 mil, bem como outros objetos relacionados aos fatos, que “suscitem suspeita de constituírem produto de lavagem de dinheiro”.

Fonte: Mídia News

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