Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis de Mato Grosso. No entanto, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral, assim como também não serão incluídos nos bancos de dados os nomes de suspeitos.
A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo mato-grossense contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado).
A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.
Ressocialização
O Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.
O colegiado pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.