Durante patrulhamento ostensivo pela Rua dos Cedros, Bairro Industrial Norte, em Nova Mutum, a guarnição foi abordada por um transeunte que solicitou a preservação de sua identidade, o qual informou que um indivíduo estaria agredindo uma mulher em um conjunto de kitnets localizado nas proximidades.
Diante da notícia de possível ocorrência envolvendo violência doméstica, a guarnição deslocou-se imediatamente ao endereço informado, onde visualizou o indivíduo posteriormente identificado como Felipe, em frente à residência, fazendo uso aparente de um cigarro de substância análoga à maconha.
Realizada a abordagem, foi indagado ao suspeito se havia agredido sua companheira, tendo ele negado qualquer agressão e autorizado a entrada da equipe policial na residência, afirmando que sua esposa encontrava-se bem e que os policiais poderiam constatar tal situação.
Ao adentrar o imóvel, a guarnição dirigiu-se ao quarto indicado pelo abordado, localizando a senhora Daila, a qual relatou não ter sofrido qualquer agressão física, informando que ela e Felipe estavam apenas exaltados e gritando em razão de estarem assistindo ao jogo da Seleção Brasileira.
Durante a entrevista com a referida senhora, os policiais perceberam forte odor característico de maconha proveniente de uma bolsa que se encontrava próxima à porta da residência.
Questionado sobre a propriedade da bolsa, Felipe informou que pertencia a um colega de trabalho que estaria assistindo ao jogo com eles e que havia saído para comprar cervejas. Alegou ainda ser apenas usuário de entorpecentes e desconhecer a existência de drogas no interior da referida bolsa.
Em razão do forte odor exalado e da fundada suspeita da presença de substâncias ilícitas, foi realizada a averiguação da bolsa, sendo localizados em seu interior 37 (trinta e sete) invólucros contendo substância análoga à maconha e 21 (vinte e um) papelotes contendo substância análoga à pasta base de cocaína.
Diante das circunstâncias, especialmente em razão da localização, acondicionamento e quantidade das substâncias encontradas, restou caracterizada, em tese, situação de flagrante delito relacionada ao crime previsto na Lei nº 11.343/2006, motivo pelo qual o material entorpecente foi apreendido e o suspeito conduzido à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
Ressalta-se que Felipe apresentava uma cicatriz no lado esquerdo do rosto, lesão preexistente à abordagem, tendo informado que a mesma decorre de unhadas sofridas ao separar uma briga há aproximadamente dois meses.
O material apreendido e o conduzido foram entregues sem outras alterações à autoridade policial para as medidas legais pertinentes.