A Justiça Federal de Diamantino determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) retome a análise dos procedimentos administrativos relacionados à regularização fundiária e à baixa de cláusulas resolutivas dos títulos de ocupantes do Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá, em Mato Grosso.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Pablo Kipper Aguilar, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Diamantino, em procedimento instaurado para concentrar e uniformizar o tratamento de dezenas de ações civis públicas e reintegrações de posse envolvendo lotes do assentamento cuja defesa é patrocinada pelo escritório SRC Advogados Associados.
O magistrado entendeu que a regularização fundiária prevista no artigo 26-B da Lei nº 8.629/1993 não constitui mera faculdade do Incra quando o ocupante comprova o preenchimento de todos os requisitos legais.
Para o juiz, uma vez preenchidas as condições previstas na legislação, surge direito subjetivo à regularização, cabendo à Administração reconhecer a situação, e não decidir livremente, por critérios de conveniência e oportunidade, se deseja ou não regularizar o lote.
Destacou ainda que o Incra não pode deixar de analisar requerimentos administrativos simplesmente porque existem ações judiciais envolvendo os mesmos imóveis. Segundo a decisão, a paralisação ou o indeferimento sumário dos pedidos com fundamento exclusivo na judicialização é ilegal.
O entendimento foi aplicado de forma coordenada aos processos envolvendo o assentamento. O juiz destacou que o direito de petição assegurado pela Constituição impõe à Administração o dever de analisar e responder aos requerimentos apresentados pelos interessados.
Edital para novos beneficiários não pode apagar direito já adquirido
Outro ponto relevante envolve os editais publicados pelo Incra para seleção de novas famílias interessadas nos lotes objeto das disputas judiciais.
A autarquia havia sustentado que a existência de candidatos excedentes poderia impedir a regularização, com base no artigo 26-B, §1º, II, da Lei nº 8.629/1993.
O juiz, porém, estabeleceu uma limitação importante: se o ocupante já havia preenchido os requisitos legais para a regularização antes da seleção de novos interessados, um edital posterior não poderá ser utilizado para retirar esse direito.
Na avaliação do magistrado, admitir que a Administração pudesse criar posteriormente um obstáculo para impedir a regularização de um direito já configurado permitiria ao próprio poder público criar a barreira que justificaria a negativa.
Assim, o impedimento previsto na legislação somente poderá ser utilizado quando a seleção de novos interessados tiver ocorrido antes do preenchimento dos demais requisitos legais pelo ocupante.
Incra terá de justificar eventual negativa
A decisão também estabeleceu que, caso o Incra conclua pela impossibilidade de regularização ou pela existência de descumprimento das condições do título, não poderá apresentar justificativas genéricas.
A autarquia deverá indicar de forma concreta qual cláusula resolutiva teria sido descumprida, quando ocorreu o suposto descumprimento e quais elementos comprovam a conclusão, assegurando aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
O mesmo vale para os pedidos de regularização: eventual indeferimento deverá apresentar fundamentação específica, apontando os impedimentos legais e os fatos que sustentam a decisão administrativa.
Mais de 90 ações envolvem assentamento
A decisão também contextualiza a dimensão do conflito fundiário no Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá.
Segundo informações apresentadas pelo Incra e registradas no relatório da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, o assentamento foi criado em 1995, no município de Tapurah, com aproximadamente 115 mil hectares e capacidade para 1.149 famílias.
As investigações relacionadas à chamada Operação Terra Prometida deram origem a mais de 80 inquéritos e, segundo o relatório citado na decisão, o Incra ajuizou mais de 90 ações civis públicas de reintegração de posse envolvendo cerca de 303 lotes.
O juiz, entretanto, fez uma ressalva importante sobre a forma como parte dessas demandas vem sendo conduzida. Segundo ele, em muitos casos a autarquia levou diretamente ao Judiciário questões que, na avaliação judicial, deveriam ter sido previamente examinadas em procedimentos administrativos, com contraditório e ampla defesa.
Processos poderão ser suspensos após instrução
A decisão não extingue automaticamente as ações de reintegração de posse nem modifica, por si só, a situação jurídica dos ocupantes.
O juiz esclareceu que as conclusões estabelecidas no procedimento serão incorporadas individualmente aos processos, mediante decisões específicas.
Os interessados terão 15 dias a partir da intimação para pedir, nos respectivos processos, a extensão dos efeitos da decisão coordenada, indicando o número do procedimento administrativo de regularização ou de baixa das cláusulas resolutivas que esteja sem resposta e comprovando a paralisação.
Depois dessa análise individual, se comprovada a existência de procedimento administrativo pendente, o Incra poderá ser intimado para promover sua tramitação e análise no prazo de seis meses.
O magistrado ainda autorizou que provas e elementos produzidos nas ações judiciais sejam utilizados pelo Incra na análise dos procedimentos administrativos.
Possibilidade de multa e outras medidas
O juiz também advertiu que eventual inércia do Incra poderá provocar a adoção de medidas processuais.
Entre as possibilidades mencionadas estão o reconhecimento de perda superveniente do interesse de agir, distribuição do ônus da prova, aplicação de astreintes, medidas coercitivas e multa por descumprimento de dever processual.
Ao final, Pablo Kipper Aguilar ressaltou que a decisão administrativa do Incra não vinculará automaticamente o Judiciário. Eventuais conclusões da autarquia sobre a regularidade ou irregularidade da ocupação ainda serão examinadas judicialmente à luz das provas produzidas nos processos.