Desde 2023, o trânsito de subprodutos animais não comestíveis passou a ser regulamentado pela Portaria MAPA nº 871/2023 , que instituiu oficialmente a GTS – Guia de Trânsito de Subprodutos.
Ela substituiu o antigo modelo e é obrigatória para o transporte de:

✔ Couros
✔ Peles
✔ Crinas
✔ Cascos
✔ Chifres
✔ Lã
✔ Penas

No Mato Grosso, a emissão eletrônica (e-GTS) segue a Portaria INDEA nº 436/2024.

Atenção:
* Não é nota fiscal.
* Não é para produtos comestíveis.
* Não pode ser emitida por qualquer profissional sem habilitação

O médico veterinário Responsável Técnico pode emitir, desde que realize treinamento específico e esteja habilitado junto ao órgão executor.

E aqui está o ponto importante:
Mesmo sendo obrigatória, a GTS ainda é pouco conhecida, inclusive por muitos profissionais da área.
Isso significa duas coisas:
Existe risco para quem desconhece.
Existe oportunidade para quem se habilita.
O treinamento é online e gratuito.

Inscreva-se pelo link dos stories ou site do INDEA:

Indea.mt.gov.br >>>> Sanidade animal >>>> Trânsito >>>> Treinamento e-GTS

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