Mauro Mendes diz que advogados serão proibidos de entrar com celulares em presídios de MT

Crédito: Reprodução

O governador Mauro Mendes (União Brasil) avisou que vai proibir a entrada de qualquer pessoa portando celulares nas unidades prisionais de Mato Grosso, o que inclui advogados. A medida foi anunciada no contexto do programa “Tolerância Zero Contra o Crime Organizado”, do Governo do Estado.

“O governador, se for lá, o secretário que for lá dentro do presídio não vai poder entrar com celular e pronto. Ele [advogado] é melhor que o governador, que o senador, que o servidor? Não. Ninguém vai poder entrar no presídio com celular”, garantiu o governador.

Mauro Mendes também disse que não existe lei que o impeça de proibir que advogados ingressem com celulares nas unidas prisionais de Mato Grosso. Além disso, reafirmou que a reação da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, contra a declaração do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, que alguns advogados são “pombos-correios do crime”, foi desproporcional.

“Me mostra qual lei que está escrito que advogado pode entrar com celular dentro do presídio. Qual lei que tem? Ela [Gisela Cardoso] protestou, mas cadê a lei? Se tiver lei, eu respeito a lei. Agora, se não tem lei, nós fazemos as regras aqui. E as regras serão assim”, completou.

Repercussão

Após a repercussão da declaração a respeito da advocacia, Desosdete respondeu, por meio de nota, que o “direito de privacidade não pode estar acima do direito da sociedade” e que “é o momento de se discutir a gravação das conversas dos presos faccionados com seus advogados, e com qualquer pessoa”.

Já a OAB-MT protocolou um Pedido de Explicações em Juízo (interpelação judicial) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra Deosdete devido as suas falas, durante o evento de lançamento do programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, no Palácio Paiaguás. O PGJ tem 15 dias para apresentar suas explicações.

Em suas redes sociais, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, declarou que não se pode admitir que um direito do cidadão e uma prerrogativa da advocacia seja relativizada. “O sigilo advogado/cliente é absoluto, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão. Mais do que discordar, lamento profundamente o comentário do procurador. Não vamos admitir esse tipo de sugestão”, afirmou.

Autor: RD News

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