Itanhangá: Câmara De Vereadores realiza primeira sessão ordinária de 2024

Crédito: Divulgação
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A câmara de vereadores realizou neste dia 05/02 a primeira sessão ordinária do 2014, na volta dos trabalhos legislativos, diversos assuntos de interesses da população de Itanhangá foram apresentados, os vereadores discutiram e aprovaram as matérias da ordem do dia.

Os vereadores usaram a tribuna e discorreram sobre temas do cotidiano do município apresentaram projetos e indicações, aprovaram do calendário com as datas em que serão realizadas as sessões.

Nessa sessão o presidente da Casa de Leis Vereador Zilmar Albuquerque Rodrigues destacou o empenho dos colegas, em trabalharem em união procurando levar melhores condições de melhoria nas políticas sociais para os munícipes de Itanhangá. Na integra você confere o projeto que fixa o calendário legislativo 2024.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024.

 SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado do Mato Grosso, que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a deliberação do plenário o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º – Fica fixado o Calendário Legislativo para o ano de 2024, da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado Mato Grosso, em conformidade com o Artigo 85 § 1º do Regimento Interno, obedecendo-se os incisos abaixo:

I – Fevereiro               05 – 19

II – Março                  04 – 18

III – Abril                 01 – 15

IV – Maio                   06 – 20

V – Junho                   03 – 17

VI – Julho                  01 

VII – Agosto                05 – 19

VIII – Setembro             02 – 16

IX – Outubro                07 – 21

X – Novembro                04 – 18

XI – Dezembro               02

 Art. 2º – Sempre que for feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo, as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior.

Art. 3º – As Sessões Ordinárias serão realizadas observando-se o art. 86, do Regimento Interno nos dias mencionados nos incisos do art. 1º, às 19h00min em horário normal e às 19h30min, no horário de verão se houver.

Art. 4º – A Câmara reunir-se-á em Sessões Extraordinárias em conformidade com o que dispõe no Artigo 23 § 1º da Lei Orgânica Municipal no e nos Artigos 85 § 4º e 105 do Regimento Interno da Casa.

 Art. 5º – A ausência do Vereador à Sessão plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de Sessões mensais nos termos do Artigo 2º Parágrafo 3º da Lei Municipal de nº 523, de 05 de fevereiro de 2020.

 Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itanhangá/MT, de 15 janeiro de 2024.

 Publique-se

Cumpra-se.

­­­­­­­­­­­­Zilmar A. Rodrigues – PP.        Luiza F. da Rocha – PSB.

Presidente.                     Vice-Presidente.

Mauro Alves – PSB.

2º Secretário.

Autor: Sebastião Rodrigues

Autor: ITA Notícias

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