A câmara Municipal de Vereadores de Itanhangá, realizou neste dia (18/03) mais uma Sessão ordinária a de nº 428 de legislativo Municipal, os vereadores discutiram e aprovaram projetos apresentado pela administração do município, entre estes, destacamos nesta edição quatro importantes projetos, que vocês podem conferir na integra a redação original da sumula dos mesmos.
o Vereador Mauro Alves do PSD, apresentou a Indicação N° 29/2024. Propondo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de Itanhangá/MT, Extensivo a Secretaria de Obras a necessidade de realizar os mesmos serviços que estão sendo executados na quadra em Simione, também seja realizado na quadra da agro vila Monte Alto.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024.Súmula: “altera lei complementar municipal n° 121, de 01 de março de 2022, e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Itanhangá o seguinte Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Título do Cargo de Motorista de Ambulância – CNH Cat. C, o qual passa a ser exigido CNH Cat. D, disposto no Anexo VIII GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL – SAO, da Lei Complementar 121 DE 01 DE Março de 2022, conforme abaixo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2024. Súmula: “altera disposições previstas na lei complementar nº 120/2022 em decorrência de alteração de salário do cargo de motorista de transporte escolar e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte Projeto de Lei Complementar Municipal:
Art. 1º Fica autorizado a alteração do salário do cargo de Motorista do Transporte Escolar, passando de R$ 2.695,59 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 2.965,00 (dois mil novecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Fica alterado o valor do salário do cargo no Anexo I – Lotacionograma de Cargos Efetivos, bem como, o Anexo VIII referente a Tabela de Movimentação na Carreira deste cargo, passando a vigorar conforme anexo a esta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º revogando-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2024. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Do Brasil S.A., no valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Aquisição de Caminhão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2024. súmula: “dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 476.000,00 Quatrocentos e Setenta e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 09 – SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS, SERV. PÚB. E SANEAMENTO
Unidade: 004 – Departamento de Estradas Vicinais e Serviços Rurais
Função: 26 – Transporte
Subfunção:782 – Transporte rodoviário
Programa: 0019 – Infraestrutura de Transporte
Projeto/Atividade: 1002 – Constr./Reforma. /Manut. – Estradas, Pontes e Bueiro
Natureza de Despesa:
4490.52.0000 – Obras e Instalações………………..R$ 476.000,00
Fonte de Recurso:
1.754.0000000 Recursos de Operações de Crédito……..R$ 476.000,00
Art. 2º – Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de operação de Créditos àqueles mencionados no Inciso IV do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, Oriundos de Financiamento Contraídos junto ao banco do Brasil.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 06 de março de 2024
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal