Durante o uso da tribuna, os vereadores de Itanhangá- MT, Marcel Meurer (PP) e Alexandre Caminski (PL) se divergiram em opiniões sobre o som alto na ultima seção da câmara do dia (07/06), é que no município e nas comunidades o uso do som fora das regras estabelecidas pelas leis, tem causado transtornos a toda a população.
Os moradores vizinhos dos estabelecimentos comerciais, que tem usado o som de maneira inadequada, têm reclamado que principalmente nos finais de semana, não conseguem dormir, descansar e que as famílias que tem pessoas doentes e crianças pequenas, não estão tendo sossego.
Além do som alto, outras práticas tem ocorrido paralelo as noitadas tais como uso de Narguilé, bebidas e jogos por crianças e adolescente.
A Lei do Silêncio é uma regra que se aplica a todo e qualquer barulho alto que possa de alguma forma chegar a prejudicar atividades e ainda mesmo a paz de outras pessoas ao redor do espaço onde o som está sendo emitido em alta potência. Por menor o barulho que o seu evento venha a desenvolver, para que esteja de acordo com a lei, é sempre indicado estar preparado para o comportamento dos vizinhos e levar os limites de som em consideração, evitando assim constrangimentos com a polícia.
A Lei do Silêncio não se encontra descrita no Código Civil Brasileiro, e sim contando com um olhar mais geral que são trabalhadas no art. 1.277 CC, que afirma o seguinte: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito a fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” e ainda na Lei de Contravenção Penal, que fala de forma mais específica sobre o tema.
Limites de barulho permitido e horários. De acordo com o que prevê a legislação brasileira quanto ao uso de som e abuso de ruídos, mas sendo uma lei que deve ser trabalhada por cada município em especial. Mas, seguem de forma padrão as seguintes recomendações:
Das 7 horas às 19 horas – 70 decibéis
Das 19 horas às 22 horas – 60 decibéis
Das 22 horas às 7 horas – 50 decibéis
Em sextas, sábados e vésperas de feriados os valores de som antes admitidos até as 22 se estendem até as 23 horas.