
Taxas correspondentes ao Indea passam a ser emitidas com CPF ou CNPJ vinculado ao estabelecimento rural
A partir do dia 1º de setembro (1.9) todo Documento de Arrecadação Fiscal (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) correspondente a taxas de serviços realizadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) passa a ser obrigatoriamente emitido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa








