Taxas correspondentes ao Indea passam a ser emitidas com CPF ou CNPJ vinculado ao estabelecimento rural

Crédito: Divulgação

A partir do dia 1º de setembro (1.9) todo Documento de Arrecadação Fiscal (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) correspondente a taxas de serviços realizadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) passa a ser obrigatoriamente emitido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do responsável pelo estabelecimento rural.

Essa novidade garante maior segurança, rastreabilidade e age em conformidade com o artigo 49 da Lei nº 10.486/2016, que trata sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso.

Na prática, de acordo com o diretor técnico do Indea, Renan Tomazele, a nova regra consiste em que no momento que o contribuinte for emitir taxas de recolhimento de atividades do Indea, como Guia de Trânsito Animal (GTA), ele terá de incluir nos dados de identificação do usuário os dados vinculados ao CPF ou CNPJ de origem do estabelecimento rural.

“Os Documentos de Arrecadação Fiscal emitidos em formato diferente só poderão ser utilizados até o dia 31 de agosto”, acrescenta Renan Tomazele.

A nova regra que passa a ser válida em 15 dias permitirá que haja maior controle de fluxo de emissão de documentos em nome de pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que haja a utilização desses dados por terceiros.

Autor: INDEA-MT

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