Brasil é líder em destinação correta de embalagens de defensivos agrícolas

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Contaminação no solo, na água e danos severos a todo o ecossistema. Segundo a advogada e membro do Conselho Científico de Agricultura Sustentável, Lídia Cristina, são essas as consequências caso as embalagens vazias de defensivos agrícolas não sejam destinadas corretamente pelo produtor rural.

“Fazer a devolução correta não é de suma importância apenas para a preservação ambiental, mas também para cumprir um requisito legal. Desde o ano 2000, com a publicação da Lei 9974, hoje revogada pela Lei 14785, de 2023, o produtor rural tem a obrigação de devolver as embalagens vazias no local onde foram adquiridos os produtos ou em centrais de distribuição”, afirma.

Assim, as revendas têm a obrigação de acolher os vasilhames ou indicar o local onde isso possa ser feito. De mesmo modo, a indústria tem o dever de recolher essas embalagens e dar a destinação correta, seja com incineração ou com a reciclagem.

“Antes mesmo de 2000 as indústrias de defensivos agrícolas se reuniram e criaram o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), que faz parte do Sistema Campo Limpo. […] hoje o Brasil é referência mundial no recolhimento de embalagens. Recolhemos, aproximadamente, 94% de todas as embalagens”.

Lídia lembra que antes de fazer a devolução, o produtor precisa executar a tríplice lavagem na embalagem.

“Se faz assim: desocupa o conteúdo da embalagem no tanque pulverizador, coloca 25% de água, fecha, aperta bem, chacoalha para todos os sentidos, desocupa o líquido de novo no tanque do equipamento pulverizador e repete a operação por mais duas vezes, depois fura o fundo da embalagem e, aí sim, se faz a devolução”.

A advogada lembra que os produtores que não devolvem as embalagens vazias aos locais adequados estão sujeitos às elevadas penalidades previstas em lei.

Fonte: Vida Rural

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