Bolsonaro sanciona lei que autoriza venda direta de etanol

Crédito: Divulgação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos à venda de etanol por cooperativas
O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

Autor: Agência Brasil

Mais notícias

Diploma ‘de papel’ do ensino superior não terá mais validade; entenda
Ração contaminada mata 245 equinos em quatro estados
Juíza é demitida após usar mesmo modelo de sentença em 2 mil processos
Jovem é morto com mais de 10 tiros enquanto jantava com a esposa
Itanhangá: Defensoria Pública e Secretaria de Desenvolvimento Social realizaram mutirão de cidadania
Estado flexibiliza regras e permite professores fazerem parte da hora atividade em casa
Paciente nos EUA morre com bactéria da “Grande Peste” da Idade Média
Ação da PRF resulta na apreensão de mais de 200 kg de drogas
Agrosolidário é apoio ao trabalho da Pastoral da Criança em Ipiranga do Norte
AL aprova redução do Fethab para abate de fêmeas e Famato celebra conquista para a pecuária de MT
Itanhangá: Acidente na MT 338 deixa dois feridos e quatro pessoas mortas
ALMT registra momento inédito com três mulheres no parlamento