TRE-MT regulamenta primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução nº 2844, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11.03), que dispõe sobre a primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte, criado por meio do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que conheceu e julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 819, Mato Grosso.

A primeira eleição na nova cidade será para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a), no dia 06 de outubro de 2024 (primeiro turno). Boa Esperança do Norte pertente à circunscrição da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Sorriso, a qual ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais.

O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores e eleitoras regularmente inscritos no município até 08 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação:

I – Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;

II – Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã;

III – Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.

A alteração dos registros no Cadastro Eleitoral – Sistema ELO, visando à fixação do novo domicílio eleitoral, será feita pela Justiça Eleitoral, de forma automática.

Com relação à candidatura, qualquer cidadão ou cidadã poderá pretender a investidura nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Vale ressaltar que para concorrer a cargo eletivo no município de Boa Esperança do Norte, a pessoa deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, conforme prevê a Lei nº 9.504, de 1997, art. 9º.

Os partidos

Poderá participar das eleições do município de Boa Esperança do Norte o partido político que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.

A federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE também poderá participar, desde que conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.

A previsão estatutária de prazo de filiação superior a seis meses, excepcionalmente, não será observada por ocasião do registro de candidaturas nas eleições do novo município.

A composição inicial da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte contará com nove vereadores e vereadoras, sendo que a primeira legislatura deverá definir o número de vereadores e vereadoras da Câmara Municipal a partir da legislatura 2025/2028.

Autor: TRE-MT

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