A Prefeitura de Itanhangá regulamentou o IPTU 2026 por meio do Decreto nº 009/2026, com base na Lei Complementar nº 005/2005, que institui o Sistema Tributário do Município.
O decreto define as formas de pagamento e os prazos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026.
Pagamento em cota única, garante 20% de desconto.
Vencimento: 10 de abril de 2026.
Pagamento parcelado (sem desconto)
1ª parcela: 10 de abril
2ª parcela: 11 de maio
3ª parcela: 10 de junho
4ª parcela: 10 de julho.
As regras valem para todos os imóveis localizados na área urbana do município.
O decreto também prevê desconto adicional, conforme o artigo 62-A da Lei Complementar nº 005/2005, alterada pela Lei Complementar nº 106/2019, para proprietários de lotes que solicitarem o benefício até 30 de janeiro de 2026 e comprovarem a construção de calçada e muro, além do plantio de grama e arborização.
Planeje-se, aproveite o desconto e contribua com o desenvolvimento de Itanhangá.
A Prefeitura segue trabalhando com responsabilidade, transparência e organização fiscal.
