Uso de queimadas para manejo em áreas rurais está proibido até dezembro

Diferente do ano de 2023, a proibição do uso do fogo para manejo nas áreas rurais neste ano de 2024 iniciou no mês de julho e vai até o mês de dezembro, sendo 02 meses a mais prolongados, e sem distinção dos biomas.

Nesse período, está expressamente proibido qualquer tipo de queimadas em manejo nas áreas rurais, e caso ocorra esse fato por parte de qualquer produtor ou pessoas que o fizerem de forma intencional ficar sujeito a multa, e de acordo com a Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a pena reclusão poderá ser de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

Em entrevista exclusiva a reportagem da Rádio Tucunaré e acessenoticias, o Subtenente Silvaní do corpo de bombeiros Militar que está na coordenação da base temporária em Juara explica que nessa época do ano, os cuidados com o fogo precisam ser tanto na zona urbana quanto na rural, porém, ressalta que na zona urbana, é proibido expressamente em todas as épocas do ano atear fogo em lixos, folhas secas no quintal, pátios ou terrenos baldios, sob pena de multas e demais penalizações previstas em lei.

Já nas áreas rurais, o período proibitivo vai de julho ao mês de dezembro, e manter aceiros nas cercas das propriedades rurais são alguns dos cuidados para evitar percas.

Incêndios: como prevenir e evitar perdas

Não reúna muitas ligações elétricas em um mesmo circuito.
Não deixe velas acesas.
Sentiu cheiro de gás? Cuidado
Cuidado com o ferro de passar.
Guarde produtos inflamáveis adequadamente.
Álcool na limpeza exige moderação.

Sobre a zona rural vale ressaltar que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A nova norma (Lei 14.944, de 2024) estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

A legislação busca promover a substituição gradual das queimadas por técnicas alternativas, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas que possuem práticas relacionadas ao manejo do fogo.

Autor: Acesse Notícias

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