A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-23ª Região-MT) condenou a fazenda Teca Florestal e Agropecuária, situada em Juína, a pagar pensão e indenização de R$ 100 mil por dano moral à viúva de um ex-funcionário da propriedade que morreu durante plantio, após ser atropelado por uma plantadeira. Por unanimidade, a os membros julgadores reconheceram a culpa da fazenda pela morte do trabalhador.
O acidente ocorreu em outubro de 2017, quando ele estava sobre a plataforma de uma plantadeira, que era tracionada por um trator. Durante o plantio, o operador morreu atropelado por uma das rodas do equipamento, que conforme os autos, teria esmagado seu crânio.
Ao olhar pelo retrovisor, o motorista do trator percebeu a ausência do trabalhador na plataforma. Quando desceu do veículo, deparou-se com o corpo sem vida no chão.
A viúva recorreu ao TRT após ter os pedidos de indenização negados na primeira instância. No recurso ao Tribunal, requereu o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador ante o risco da atividade exercida.
O relator do caso, desembargador Aguimar Peixoto, apontou que o trabalhador era experiente na função, pois já trabalhava há três anos exercendo tal função, não sendo cabível atribuir o acidente à culpa exclusiva da vítima, como alegou a fazenda em sua defesa.
De outro lado, ficou comprovado que a fazenda não adotou todas as medidas para garantir a segurança do empregado, como o uso de cinto de segurança para evitar quedas da plataforma. Além disso, a comunicação entre o auxiliar e o tratorista ocorria apenas por contato visual, o que aumentava os riscos da atividade.
A empresa só adotou instrumento sonoro e luminoso para comunicação entre os funcionários após o acidente, em decisão tomada durante reunião extraordinária da CIPA.
O serviço era desempenhado por dois trabalhadores, o motorista do trator e o ajudante, que ficava em pé na plataforma em cima da plantadeira, em movimento, para acompanhar o processo de distribuição da semente.
O maquinário era equipado com “guarda mão”, e o ajudante se locomovia sobre a plataforma para acompanhar o trabalho. “O autor teve seu crânio esmagado por uma das rodas do equipamento, concluindo-se que o principal causador do acidente foi o fato de o veículo ter sido propelido à frente sem que o autor estivesse em local seguro, em cima da plataforma”, afirmou o relator.
Por unanimidade, a Turma concluiu que a dinâmica da atividade exigida pela empregadora colocava o trabalhador em risco consideravelmente maior do que a maioria das pessoas em suas atividades cotidianas, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empregadora.
O relator salientou que o sofrimento suportado pela viúva não pode ser mensurado, mas a compensação financeira pode aliviar o sofrimento decorrente da perda do companheiro. Assim, fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 100 mil, considerando o grau da ofensa e as condições econômicas das partes.
A fazenda ainda terá que pagar pensão mensal referente a 2/3 dos rendimentos do funcionário à sua viúva, levando em conta a presunção de dependência econômica dela, já que o falecido participava das despesas da casa.
(Com informações da assessoria)