Mesmo após ser inocentada da acusação de mandar matar o ex-companheiro, uma moradora de Tapurah, não receberá indenização do Governo de Mato Grosso. A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido por prescrição, ou seja, por ter sido apresentado fora do prazo legal. O acórdão foi publicado em 21 de outubro.
A mulher alegou ter passado 35 dias presa injustamente em 2010 e buscava uma indenização de R$ 93,7 mil por danos morais e materiais. No entanto, o tribunal entendeu que o prazo para ingressar com a ação começou a contar em 2012, quando o inquérito policial foi arquivado e ficou comprovado que ela não seria denunciada.
Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o tribunal reafirmou que, em casos de prisão temporária indevida sem oferecimento de denúncia, o prazo prescricional inicia com o arquivamento do inquérito — e não com a condenação dos verdadeiros autores do crime.
Como a ação foi proposta apenas em 28 de julho de 2017, mais de cinco anos após o arquivamento, o tribunal concluiu que o direito à indenização já estava prescrito.
 
								