Supremo reinicia julgamento sobre emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte

Nesta sexta-feira, 23/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que visa a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte, desmembrado dos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso. O julgamento ocorre de forma virtual e está previsto para ser concluído no próximo dia 10.

O processo teve início em outubro de 2021, com o voto contrário à emancipação proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Barroso argumentou que o pedido conduziria à criação de um município por meio de decisão judicial, o que não é compatível com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Além disso, destacou que os requisitos necessários para a constituição do novo ente foram aferidos há mais de 20 anos, de acordo com a legislação vigente na época, e não é possível ao Poder Judiciário verificar se as condições fáticas ainda estão presentes.

No entanto, o relator votou a favor dos demais pedidos feitos pelo MDB, que questiona dispositivos das leis complementares e da Constituição de Mato Grosso relacionados ao período de criação, incorporação ou extinção de municípios. O MDB argumenta que a competência para disciplinar o tema é da União e que a Emenda Constitucional estadual 16/2000, que estabelece prazos para a criação de municípios, é inconstitucional.

Os votos do relator foram acompanhados pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia e Dias Toffoli. No entanto, o ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para análise, e o julgamento foi suspenso. A ação já havia sido adiada anteriormente e seria julgada em março deste ano.

Em junho de 2021, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso enviou uma manifestação ao STF defendendo a constitucionalidade da lei que resultou na criação do município de Boa Esperança do Norte. A Assembleia alegou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas suspendeu a execução da lei, sem declarar sua inconstitucionalidade, e ressaltou que outra ação questionando a constitucionalidade da lei havia sido extinta sem julgamento do mérito.

No entanto, o município de Nova Ubiratã também apresentou uma nova manifestação criticando a postura da Assembleia. O advogado de Nova Ubiratã argumentou que a Assembleia havia se contradito em relação à manifestação anterior, e pediu ao STF que rejeitasse a nova manifestação considerando que as informações já haviam sido prestadas adequadamente.

Caso a emancipação seja confirmada, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, correspondendo a 80% do novo município, enquanto os outros 20% serão provenientes de uma área que atualmente pertence a Sorriso.

Até a conclusão do julgamento, a criação do município de Boa Esperança do Norte e a realização de sua primeira eleição para prefeito e vereadores permanecem suspensas.

Autor: Assessoria STF

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