Foi sancionado pelo governo federal, o decreto que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro no Brasil. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos condenados por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.
Também foi alterada a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Antes da alteração, os processos sobre crimes contra a dignidade sexual tramitavam sob sigilo, sem que as informações fossem disponibilizadas. Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o cadastro deve informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.
O projeto de lei foi aprovado no Senado Federal em 30 de outubro. Os apoiadores da proposta defenderam que o cadastro pode evitar que escolas ou outros locais que lidam com crianças e menores de idade contratem pessoas condenadas por pedofilia.
A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi relatada na Câmara pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Os crimes contra dignidade sexual são:
Estupro;
Violação sexual mediante fraude;
Assédio sexual;
Estupro de vulnerável;
Corrupção de menores;
Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
Mediação para servir à lascívia de outrem;
Casa de prostituição
Rufianismo/cafetinagem;
Exploração sexual;