PM é condenado por cobrar R$ 70 mil para evitar roubo em fazenda e executar bandidos

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Em votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça Militar de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (29), o 2º sargento da Polícia Militar, Evandro dos Santos, a oito anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa. Os pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso foram acolhidos pelos juízes militares. Os crimes de abandono de posto e de inobservância de lei prevaricaram.

Segundo o MPMT, o proprietário da Fazenda Promissão, em União do Sul, buscou o 2º SGT PM Evandro dos Santos, então comandante da Polícia Militar local, para solicitar apoio policial em sua propriedade rural e evitar um possível roubo. O policial informou que poderia fazer a segurança da fazenda, mas que este serviço “teria um custo”.

Ele então se associou a outros policiais para realizar rondas ostensivas no local e armar emboscada para seis homens que estão desaparecidos desde então. Para o “serviço”, cobrou e recebeu R$ 70 mil.

Evandro ainda responde pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver em ação penal que tramita na comarca de Cláudia.

Atuou no julgamento o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. Conforme a sentença, tendo em vista a pena e gravidade dos crimes, o juiz militar determinou a remessa de cópias integrais da ação penal ao procurador-geral de Justiça, “visando eventual oferecimento de representação pela perda da graduação de praça, com a consequente exclusão do Evandro dos Santos das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, os crimes aconteceram em 2020, nos municípios de Santa Carmem e União do Sul. O réu “solicitou para si, indiretamente, vantagem indevida em razão da função para realizar serviços de segurança privada clandestina, infringindo dever funcional, ao cobrar R$ 70 mil para impedir o roubo que ocorreria em uma fazenda na região”.

O sargento PM “efetivamente esteve no local dos fatos, realizou diligências no local e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, qual seja, comunicar as alterações de ocorrência ao Escalão Superior da Polícia Militar e lavrar o boletim de ocorrência, para satisfação de interesse pessoal”.

Além disso, ele teria se associado a outros policiais militares com o fim específico de cometer crimes, no caso, realizar a segurança privada da fazenda e armar a emboscada que, supostamente, vitimou seis homens.

Autor: Repórter MT

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