Plataformas devem remover propagandas de cigarros eletrônicos em 48h; Entenda

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Sites de comércio online e redes sociais têm 48 horas, desde a última terça-feira (19), para remover anúncios de venda e conteúdos sobre cigarros eletrônicos, como são popularmente conhecidos os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Estes produtos não podem ser comercializados e a legislação brasileira proíbe a publicidade desse tipo de produto.

A remoção dos conteúdos ilegais foi determinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

As plataformas digitais YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros sites de e-commerce já foram notificados por este conselho nacional.

As empresas notificadas deverão apresentar, em até dez dias úteis, o relatório de providências adotadas. O documento deve registrar as remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles.

O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de dispositivos eletrônicos para fumar poderiam permanecer publicados para maiores de 18 anos.

Em nota, o MJ explicou que a idade declarada “não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda para o consumidor” no Brasil.

Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas cabíveis e feitos encaminhamentos às autoridades competentes.

Autor: O Tempo

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