Período proibitivo de uso de fogo em áreas rurais começa no sábado (1º)

Crédito: Divulgação

Começou no último sábado (1º.07) o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. A medida segue vigente até dia 31 de outubro de 2023 e está prevista no decreto nº 259/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial do dia 5 de maio, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções.

As licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ficam suspensas durante o período restritivo. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

O decreto também declarou situação de emergência ambiental entre maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.

Conforme o documento, foram levadas em consideração as condições climáticas do período, com previsão de estiagem, altas temperaturas, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos, que favorecem ocorrências de incêndios florestais.

No período de emergência ambiental fica autorizada a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar os bombeiros militares na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção.

Autor: SECOM - MT

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