Um diretor de produção de uma empresa de aquicultura denunciou à Polícia Civil de Sorriso que a companhia foi alvo de um golpe. Segundo o boletim de ocorrência, um criminoso utilizou a identidade e a foto do denunciante em um aplicativo de mensagens para aplicar a fraude, resultando em um prejuízo de R$ 57,3 mil.
O golpista se passou pelo diretor e forneceu dados bancários para a realização de uma transferência financeira. Somente após a conclusão da transação, a equipe da empresa percebeu a fraude e iniciou a coleta de informações sobre o suspeito.
Os dados levantados foram repassados à Polícia Civil, que agora investiga o caso. De acordo com o artigo 171 do Código Penal, o crime de estelionato envolve enganar a vítima para obter vantagem indevida, geralmente financeira.
As penas para esse tipo de crime variam: no caso de estelionato comum, a punição pode ser de 1 a 5 anos de prisão. Já quando há fraude eletrônica, a pena sobe para 4 a 8 anos, podendo ser ampliada em até 3 anos caso o crime envolva o uso de servidores estrangeiros para armazenar dados. Se a vítima for uma entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social, a pena pode aumentar em até 3 anos.
A Polícia segue com as investigações para identificar o responsável pelo golpe.