Nova legislação permite que produtores emitam a Guia de Trânsito Animal pelo sistema eletrônico, sem precisar se deslocar até uma unidade do Indea.
O Governo do Estado sancionou a Lei nº 13.552/2026, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para cavalgadas, feiras, exposições e outros eventos agropecuários em Mato Grosso.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro e já está em vigor.
Com a mudança, a GTA destinada a esses eventos poderá ser emitida diretamente pelo produtor por meio do Sistema Informatizado de Defesa Sanitária do Estado de Mato Grosso (Sindesa), no Módulo do Produtor, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) apenas para solicitar o documento.
A medida contempla diferentes espécies de animais, especialmente bovinos, equinos, bubalinos, caprinos e ovinos, e busca reduzir a burocracia enfrentada por quem participa de atividades tradicionais do campo.
Cattani comemorou a sanção e destacou a facilidade para quem costuma participar de cavalgadas nos fins de semana.
“Você que é amante do mundo do cavalo, do mundo do boi, das cavalgadas, dos esportes equestres do estado de Mato Grosso, acaba de ser sancionada a nossa lei, que agora vai permitir a você ir a uma cavalgada sem precisar ir ao Indea emitir sua GTA. V ocê pode fazer pelo Módulo do Produtor”, afirmou o deputado.
A legislação também estabelece que a guia emitida eletronicamente terá a mesma validade jurídica e fiscalizatória daquela expedida presencialmente pelo Indea.
Os documentos sanitários que acompanham a GTA, como exames e comprovantes de vacinação, poderão ser apresentados aos fiscais em formato impresso ou digital, inclusive durante o transporte interestadual de animais.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de emissão da GTA para eventos agropecuários em qualquer dia e horário, inclusive aos finais de semana e feriados, por meio do Módulo do Produtor.
A medida busca atender especialmente quem precisa transportar animais fora do horário convencional de funcionamento das unidades de atendimento.
Para Cattani, a nova legislação representa mais um avanço na redução de exigências burocráticas para as atividades rurais e para as tradições ligadas ao campo.
“Nós vamos melhorar cada vez mais para que você não tenha burocracias para fazer aquilo que nós mais gostamos de fazer, que é andar a cavalo”, declarou.
A Lei nº 13.552/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 489/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa em 12 de agosto. Com a sanção, Mato Grosso passa a contar com uma previsão legal específica para a emissão eletrônica da GTA destinada a eventos e aglomerações agropecuárias, mantidas as exigências de defesa sanitária animal.