O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por unanimidade, a condenação que obrigava o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais à família do policial militar Robson Bernardino da Silva, morto atropelado durante uma operação na MT-449, em Lucas do Rio Verde.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que entendeu não haver responsabilidade do Estado, já que o acidente foi causado por um terceiro, um motorista sem habilitação.
O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que não houve falha ou omissão do poder público, apontando que a operação estava devidamente sinalizada. Com isso, o colegiado reformou a sentença de primeira instância e julgou improcedente o pedido de indenização.