A Câmara de vereadores aprovou e o prefeito municipal sancionou a LEI MUNICIPAL Nº 681/2023, que “Institui o programa municipal de Recuperação e Conservação, Autoriza a Demarcação, Realinhamento e correção das Estradas Rurais do Município e dá outras providências”.

Não é de hoje que muitos, que tem propriedade as margens das estradas rurais, simplesmente fecham curvas de níveis e lagoas de contenção das aguas, para que as aguas das chuvas, não entrem em suas propriedades.

Estas atitudes, que acabam destruindo as estradas, agora serão passiveis de advertência e caso os proprietários continuem com estas ações, será aplicado multa.

Veja a lei por completo no link abaixo.

https://leismunicipais.com.br/a1/mt/i/itanhanga/lei-ordinaria/2023/69/681/lei-ordinaria-n-681-2023-institui-o-programa-municipal-de-recuperacao-e-conservacao-autoriza-a-demarcacao-realinhamento-e-correcao-das-estradas-rurais-do-municipio-e-da-outras-providencias