A Câmara de vereadores aprovou e o prefeito municipal sancionou a LEI MUNICIPAL Nº 681/2023, que “Institui o programa municipal de Recuperação e Conservação, Autoriza a Demarcação, Realinhamento e correção das Estradas Rurais do Município e dá outras providências”.
Não é de hoje que muitos, que tem propriedade as margens das estradas rurais, simplesmente fecham curvas de níveis e lagoas de contenção das aguas, para que as aguas das chuvas, não entrem em suas propriedades.
Estas atitudes, que acabam destruindo as estradas, agora serão passiveis de advertência e caso os proprietários continuem com estas ações, será aplicado multa.
Veja a lei por completo no link abaixo.