O tribunal do júri de Sorriso condenou Romário Silva de Góis pelo homicídio de Renan Fernando Zabot, de 21 anos, ocorrido em junho de 2019 no centro de Ipiranga do Norte. A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com decretação imediata da prisão.

De acordo com a denúncia e as investigações, Romário descobriu que sua mulher mantinha um caso com a vítima por meio de mensagens no celular dela. Após monitorar a mulher, ele a seguiu até a residência de Renan Fernando, no centro da cidade, onde flagrou o casal junto. O acusado já portava uma faca e, ao chegar ao local, surpreendeu a vítima desarmada, em situação de absoluta vulnerabilidade, desferindo múltiplos golpes.

A vítima tentou correr até a casa do vizinho para conseguir ajuda, mas foi alcançada e atingida por pelo menos três golpes. Renan foi socorrido com vida e encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso, mas, apesar dos esforços médicos, veio a falecer em razão de hemorragia interna e externa decorrente dos ferimentos. O acusado fugiu, mas acabou sendo preso três dias depois no município de Estreitos, no Maranhão.

Durante o júri popular, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a absolvição e reconheceu a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado, mas manteve a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o juiz Guilherme Leite Roriz considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime já que o acusado seguiu a vítima sorrateiramente, já portando faca, dirigiu-se ao local do encontro e surpreendeu a vítima desarmada em sua própria residência, desferindo múltiplos golpes e fugindo em seguida para outro estado. As consequências do crime também foram avaliadas como desfavoráveis, uma vez que a vítima, de apenas 21 anos, sofreu agonia prolongada, sendo socorrida com vida e falecendo depois de internação hospitalar em razão da intensa hemorragia.

Com a decisão, Romário Silva de Góis não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou a expedição de mandado de prisão para imediato cumprimento da pena. O regime inicial de cumprimento será o fechado.