O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncias contra 27 pessoas no âmbito da Operação Res Capta junto à Justiça Federal de Barra do Garças (MT). Caso as denúncias sejam aceitas, os acusados se tornarão réus e responderão pelos crimes de corrupção passiva e ativa majoradas, associação criminosa e crimes ambientais.
Ações civis públicas também foram propostas pedindo mais de R$ 667 milhões de reparação por danos ambientais.
A Operação Res Capta foi deflagrada no dia 17 de março deste ano. A primeira denúncia foi oferecida menos de um mês depois, no dia 11 de abril.
A operação conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal teve como objetivo desarticular estruturas criminosas voltadas ao arrendamento ilegal de áreas da Terra Indígena Marãiwatsédé.
Os arrendamentos eram instrumentalizados por contratos fraudulentos de parceria graças à articulação de liderança indígena cooptada e de servidores públicos que recebiam propinas para possibilitar a particulares o uso de áreas no interior da Terra Indígena para pecuária.
Assim como as denúncias, o Grupo de Atuação Especial ao Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco-MPF), em Mato Grosso, também propôs ações de improbidade administrativa contra 19 pessoas pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito.
A ação requer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, bem como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo mínimo de oito anos, em ambos os casos.
Foi proposta também ação civil pública pelo 1° Ofício da Procuradoria da República em Barra do Garças (MT) contra 16 pessoas que arrendaram áreas na Terra Indígena Marãiwatsédé.
Para a aferição do dano ambiental foram utilizadas as declarações prestadas pelos arrendatários quando ouvidos pela Polícia Federal.
O valor mínimo necessário para a reparação dos danos identificados, como custo de reflorestamento por hectare, foi fixado em R$ 11.917,76, baseado em laudos produzidos pela Polícia Federal.
Assim, a quantificação do dano foi obtida pela multiplicação da área ocupada por arrendatário declarada em depoimento pelo montante de R$ 11.917,76. O montante total da reparação buscada na ação civil pública é de R$ 667.235.933,40.