O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a lei nº 12.977 que autoriza as forças de segurança a fazer a desocupação imediata de áreas invadidas ou ocupadas de maneira clandestina, coletiva ou individual dentro do prazo de até 24h, sem necessidade de decisão judicial.
A lei se aplica a terrenos públicos ou privado, seja na área urbana ou rural.
Quem tiver as propriedades invadidas deverá procurar a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e formalizar a investida ilegal. As forças de segurança terão autonomia para a retirada dos invasores dentro do prazo de 24h após a “notificação extrajudicial” elaborada pela Sesp. Se porventura houver resistência, os agentes estarão autorizados a usarem a força para “reestabelecer a ordem”.
Mas o Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou que irá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 12.977/2025.
O partido classificou a medida como “gravíssima violação à Constituição Federal” e afirmou que a norma “autoriza práticas autoritárias e repressivas contra populações vulneráveis, movimentos sociais e trabalhadores sem terra”.