A Justiça concedeu liminar solicitada pela Promotoria de Justiça de Feliz Natal e determinou medidas para conter os crimes ambientais na Fazenda Isabella. A decisão incluiu a decretação da indisponibilidade dos bens dos proprietários da área rural, no valor de R$ 5.112.410,80, abrangendo o imóvel ilegalmente explorado. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, referente ao desmatamento ilegal de 58,83 hectares de vegetação nativa na fazenda, sem a devida autorização ambiental.
A liminar proíbe a exploração econômica da área desmatada até que sejam confirmadas as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que devem atestar a inexistência de passivo de Reserva Legal. Além disso, a área poderá ser utilizada exclusivamente para recuperação ambiental. A decisão também determina a suspensão de qualquer novo desmatamento, queimadas ou uso não autorizado de agrotóxicos, além do embargo judicial de toda a área rural.
O Ministério Público acusou os proprietários, Edemilson Pasqualotto da Paixão e Sivanei Limberger Cucci Paixão, de diversos crimes ambientais, como desmatamento ilegal, uso irregular de agrotóxicos para desmate químico, queimadas e construção irregular de infraestrutura em áreas de proteção ambiental (APPs), sem licença ambiental. O promotor de Justiça, Daniel Luiz dos Santos, destacou a gravidade dos danos ambientais, ressaltando o alto risco de poluição do solo e das águas devido ao uso de agrotóxicos para o desmatamento.
Além da Fazenda Isabella, o Ministério Público já ajuizou outras duas Ações Civis Públicas relacionadas a práticas semelhantes em outras propriedades dos requeridos (Fazendas Gabriela e São José I) e também os acionou na esfera criminal.