Lei de Cattani proíbe uso de capacete em estabelecimentos de MT; multa chega a R$ 761

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) que proíbe a entrada e permanência de pessoas usando capacete ou qualquer item que oculte o rosto em estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2025, tem como objetivo reforçar a segurança e estabelece multa equivalente a R$ 761,70, para quem descumprir a determinação.

A Lei nº 13.112 vale para todos os tipos de estabelecimentos, incluindo comércios, repartições públicas, shoppings e prédios em sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis o motociclista deverá retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecer.

Segundo Cattani, a medida busca coibir práticas adotadas por criminosos para evitar o reconhecimento por câmeras de vigilância. “Esta nova regra contribui para a prevenção de delitos e para a ampliação da sensação de segurança nos estabelecimentos”, afirmou o parlamentar.

A penalidade prevista, três Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), será aplicada a qualquer pessoa que tentar entrar ou permanecer em estabelecimentos com o rosto coberto, exceto nas situações previstas como exceção. O valor atualizado, R$ 761,70, começará a ser cobrado dos infratores a partir da data de início da vigência.

A lei também restringe o uso de balaclavas, máscaras e roupas que impeçam a identificação facial, mas prevê exceções para uso de véus por motivos religiosos, uso de máscaras de proteção por motivos sanitários e a participação em eventos temáticos, que exijam fantasias.

Com a sanção, a legislação passa a valer 30 dias após a publicação, dando prazo para adaptação de estabelecimentos públicos e privados. A expectativa é que a penalidade financeira ajude a inibir o uso de acessórios que dificultem a identificação, contribuindo para a segurança em Mato Grosso.

Autor: Assessoria Deputado Cattani

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