A Câmara Municipal de Vereadores de Itanhangá, realizou no último dia (07/10) mais uma sessão ordinária do legislativo municipal.
Na ordem do dia os vereadores analisaram, discutiriam e aprovaram importantes projetos apresentado pelo poder executivo Municipal. Entre os projetos aprovados destacamos o projeto de Nº 029/2024, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência.
Na mesma sessão também foi aprovado o projeto Nº 022/204, que em sua redação dá nome as ruas da agrovila Monte Alto. Redação completa nessa matéria. No uso da tribuna os vereadores cobraram melhorias para a população nos serviços essenciais na área da saúde.
Os vereadores apresentaram indicações, requerimentos que visam melhorias para os munícipes. Dentre as indicações destacamos a indicação Nº 108/2024, de autoria do vereador Alexandre Caminski. Que propõe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de Itanhangá/MT, Extensivo a Secretaria de Obras a necessidade de providenciar a drenagem da água e o concerto geral do asfalto na rua que fica localizado o mercado Vitória.
Outra proposição relevante foi apresentada pelo vereador Marcel Menezes Meurer requerimento 04/2024, que se justifica o presente na necessidade de atender a demanda da população vulnerável e beneficiada com que se refere o artigo aqui já citado que mesmo tendo a lei vigente, desconhece a mesma.
Na integra você confere a redação original dos 2 projetos citados de autoria do executivo Municipal, que também foi apresentada nesta sessão nº 444.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2024. SÚMULA: “Dispõe sobre o protocolo de escuta especializada no Município de Itanhangá/MT, e dá outras providências”
Art. 1º Fica assegurado a aplicação no âmbito do Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, as disposições da Lei Federal n º 13.431, de 04 de abril de 2017,
PROJETO DE LEI Nº 022/2024.SÚMULA: Denomina as Ruas e Avenidas no Loteamento da agrovila Monte Alto, no Município de Itanhangá, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas e Avenidas existentes na Agrovila Monte Alto a saber:
I – A Avenida marginal à Rodovia MT 242 passa denominar-se “Avenida Perimetral Sul”.
II – As ruas paralelas à Avenida Perimetral Sul, sentido Sul para o Norte, passam a denominar-se:
- a) Rua Curitiba
- b) Avenida Maceió.
- c) Rua Goiânia.
- d) Rua Florianópolis.
- e) Rua Aracajú.
- f) Rua Vitória.
- g) Rua Teresina.
- h) Rua Cuiabá.
i)Rua Macapá.
III – As Ruas e avenida localizadas no sentido transversal à Avenida Perimetral Sul, na ordem de Leste para Oeste, passam a denominar-se:
- a) Rua Goiás.
- b) Rua São Paulo.
C)Rua Paraná.
d)Rua Santa Catarina.
e)Rua Sergipe.
f)Rua Maranhão.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 25 de junho de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal