A Prefeitura Municipal de Itanhangá publicou nesta terça-feira (07) o Decreto Nº 206/2021, que notifica para a limpeza de lotes e terrenos baldios no município, incluindo construções e casas abandonadas com o intuito de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti. Onde o não cumprimento da limpeza poderá acarretar multa aos proprietários dos locais sujos.
O Município notificará todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados na zona urbana da cidade, para que no prazo de 15 (quinze) dias, realizem à limpeza dos mesmos, não depositem lixos orgânicos e entulhos de construção civil, bem como, que mantenham os lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza.O empenho visa melhorar o bem-estar da população, evitando-se a proliferação do transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Devido à grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, representando perigo para a segurança e para a saúde pública, incluindo as construções e casas abandonadas, colocando em risco a saúde pública, pois permite a proliferação de animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e outros que podem causar danos irreversíveis a saúde de todos os munícipes.
O não atendimento ao disposto do Decreto no prazo previsto, o proprietário do local poderá ser multado. A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, poderá realizar a limpeza dos lotes e terrenos, desde que aja a cobrança da respectiva taxa de limpeza, onde serão tomadas as medidas cabíveis conforme legislação municipal vigente.