A Comissão eleitoral, pró criação da APAE de Itanhangá, lançou edital para que os interessados, montem uma chapa.
Veja o edital na integra abaixo:
EDITAL DE INSCRIÇÃO
PARA CHAPA DA DIRETORIA DA APAE ITANHANGÁ
O presente edital estará sob a responsabilidade da Comissão eleitoral aprovada em Assembleia do dia 28/08/2023.
A Comissão Eleitoral tem a atribuição de regulamentar o procedimento eleitoral, receber as inscrições das chapas, homologá-las, ou rejeitá-las se os requisitos estatutários não forem observados.
O acompanhamento do processo de eleição deve ficar a cargo da Comissão Eleitoral, que responderá pelos atos praticados, devendo agir com ética, transparência e respeito aos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição da chapa se dá por meio de requerimento assinado por todos os integrantes, a ser apresentado à Comissão Eleitoral até 08 de Setembro de 2023.
O requerimento de registro deverá ser apresentado em duas vias, datado e assinado pelos candidatos, para ser protocolizado por pelo menos dois membros da Comissão.
Como não há sede própria, será adotada a Secretaria Municipal de Educação no período matutino das 7 as 10:30 horas e vespertino das 13 as 17 horas para recepcionar as inscrições.
COMPOSIÇÃO DA CHAPA
A chapa deverá indicar os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos, cumprindo os requisitos para a eleição.
Os candidatos somente poderão fazer parte de uma única chapa.
Os candidatos a presidente, vice-presidente e diretores financeiros deverão apresentar os documentos descritos no art. 58, inciso IV, do Estatuto das Apaes. O livro de registro de chapas será revestido das formalidades legais, tais como termo de abertura e encerramento, em que conste o número de folhas, todas rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral.
Para os cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º diretor financeiro deverão apresentar as seguintes documentações juntamente com a inscrição da chapa:
- a) Candidato a Presidente:
( ) Cópia do RG;
( ) Certidão de regularidade do CPF;
( ) Cópia da declaração ou Imposto de Renda ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis que possui;
( ) Certidão negativa cível estadual;
( ) Certidão negativa cível federal;
( ) Certidão negativa criminal estadual;
( ) Certidão negativa criminal federal;
( ) Certidão negativa eleitoral municipal;
( ) Certidão negativa eleitoral estadual;
( ) Certidão negativa eleitoral federal;
( ) Ficha de filiação de associado da Apae;
( ) Comprovante de residência no município-sede da Apae;
( ) Declaração de não ser inelegível nos termos do artigo 58, inciso III;
( ) Termo de compromisso.
- b) Candidato a Vice-presidente:
( ) Cópia do RG;
( ) Certidão de regularidade do CPF;
( ) Cópia da declaração ou Imposto de Renda ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis que possui;
( ) Certidão negativa cível estadual;
( ) Certidão negativa cível federal;
( ) Certidão negativa criminal estadual;
( ) Certidão negativa criminal federal;
( ) Certidão negativa eleitoral municipal;
( ) Certidão negativa eleitoral estadual;
( ) Certidão negativa eleitoral federal;
( ) Ficha de filiação de associado da Apae;
( ) Comprovante de residência no município-sede da Apae;
( ) Declaração de não ser inelegível nos termos do artigo 58, inciso III;
( ) Termo de compromisso.
- c) Candidato a 1º diretor Financeiro:
( ) Cópia do RG;
( ) Certidão de regularidade do CPF;
( ) Copia da declaração ou Imposto de Renda ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis que possui;
( ) Certidão negativa cível estadual;
( ) Certidão negativa cível federal;
( ) Certidão negativa criminal estadual;
( ) Certidão negativa criminal federal;
( ) Certidão negativa eleitoral municipal;
( ) Certidão negativa eleitoral estadual;
( ) Certidão negativa eleitoral federal;
( ) Ficha de filiação de associado da Apae;
( ) Comprovante de residência no município-sede da Apae;
( ) Declaração de não ser inelegível nos termos do artigo 58, inciso III;
( ) Termo de compromisso.
- d) Candidato a 2º diretor Financeiro:
( ) Cópia do RG;
( ) Certidão de regularidade do CPF (obtida em www.receita.fazenda.org.br);
( ) Cópia da declaração ou Imposto de Renda ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis que possui;
( ) Certidão negativa cível estadual;
( ) Certidão negativa cível federal;
( ) Certidão negativa criminal estadual;
( ) Certidão negativa criminal federal;
( ) Certidão negativa eleitoral municipal;
( ) Certidão negativa eleitoral estadual;
( ) Certidão negativa eleitoral federal;
( ) Ficha de filiação de associado da Apae;
( ) Comprovante de residência no município-sede da Apae;
( ) Declaração de não ser inelegível nos termos do artigo 58, inciso III;
( ) Termo de compromisso.
Na ausência de algum documento, abre uma diligência com prazo de 02 (dois) dias para que a chapa faça a substituição. Mantida a ausência de documento, é caso de não homologação.
São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de presidente, vice-presidente e diretores financeiros para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3° grau, funcionários quando no exercício do cargo ou cedidos, nos termos do art. 58, inciso III do Estatuto.
São inelegíveis dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o 3° grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com a Apae para cargos na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal.
Em consonância com o artigo 32, § 3º, ao presidente somente será permitido concorrer a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de vice-presidente e os de diretores financeiros.
Se constatada alguma inadequação e/ou informalidade às normas, a chapa será comunicada por meio de ofício dirigido ao candidato a Presidência. As irregularidades encontradas devem ser sanadas em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão e indeferimento do registro de chapa.
DA VOTAÇÃO
A eleição será realizada por voto secreto, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
A cédula para votação será de modelo único, com identificação da chapa por meio do nome do candidato a presidente ou outro nome de fantasia que tenha sido adotado para identificá-la, com o local apropriado para ser assinalada a escolha pelos eleitores, devendo constar em cada cédula a rubrica do representante da Comissão Eleitoral.
A ordem de identificação dos candidatos na cédula oficial de votação será definida em sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral, na presença de representantes das chapas concorrentes.
A votação ocorrerá no dia 28/09/2023 às 19 horas, na Câmara Municipal de Itanhangá-MT.
Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão eleitoral.