CNJ ATENDE PEDIDO DO MUNICIPIO DE ITANHANGA – MT E dá 48h para JUIZO DE DIAMANTINO se manifestar sobre ATENDIMENTO DE DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO 510/2023.
Na manhã de hoje, FOI PUBLICADA uma decisão DO CNJ ATENDENDO O PEDIDO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu um pedido de providências de caráter liminar que exige uma resposta imediata do Juízo da Subseção Judiciária de Diamantino/MT. Em um prazo de 48 horas, a justiça deverá prestar esclarecimentos detalhados sobre a delicada questão fundiária do Assentamento Tapurah-Itanhangá, onde mais de mil famílias estão à beira de um desastre social e econômico!
O PODER PÚBLICO DO município de Itanhangá BUSCOU QUE FOSSE ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS. O assentamento, que abrange 115.035 hectares (40% do território municipal), é palco de um confronto judicial sem precedentes. Segundo o município, a situação se agravou após uma série de decisões judiciais que, de acordo com as autoridades locais, NÃO ATENDEM AS diretrizes da Resolução CNJ nº 510/2023 e a ADPF nº 828/DF, que exigem cautelas especiais em áreas de alta vulnerabilidade social.
O pedido de providências formulado pela Prefeitura de Itanhangá, argumenta que o cumprimento imediato das ordens de reintegração de posse pode desencadear uma convulsão social de proporções devastadoras. As diretrizes da resolução mencionada pedem, entre outras coisas, inspeções judiciais, audiências de mediação e o respeito à dignidade das pessoas afetadas, incluindo a garantia de moradia digna e a proteção dos direitos humanos.