Itanhangá: Câmara Realiza Seção Extraordinária para votar piso salarial da enfermagem

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A Câmara Municipal de vereadores de Itanhangá realizou na manhã desta quinta-feira dia (19/10), seção extraordinária para votação de projeto de Lei do executivo municipal nº 034/2023, que dispõe sobre o piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do municipio de Itanhangá.

Na integra redação completa do projeto.

PROJETO DE LEI Nº 034/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM REPASSADA AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME DEFINIDO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte Projeto de Lei Municipal:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Itanhangá/MT, o repasse da Assistência Financeira Complementar – AFC, da União, para o pagamento do Piso Salarial Nacional dos profissionais de enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º Serão beneficiados com a complementação financeira de que trata o artigo precedente as(os) Enfermeiras(os) e as (os) Técnicas(os) de Enfermagem da rede pública municipal de saúde.

Art. 3º Será repassado o valor da AFC para o cumprimento do Piso Salarial Nacional proporcional à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na seguinte proporção:

I – 100% (cem por cento) do Piso Salarial Nacional para o cargo de Enfermeira(o);

II – 70% (setenta por cento) do Piso Salarial Nacional para o cargo de Técnica(o) de Enfermagem;

Art. 4º A implementação da diferença remuneratória resultante do Piso Salarial Nacional previsto nos arts. 1º, 2º e 3º, deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, à título de Assistência Financeira Complementar, pelo orçamento da União.

  • 1º A implementação, prevista no caput será efetivada mediante rubrica própria denominada complementação remuneratória resultante do Piso Salarial Nacional – PSN.
  • 2º Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacional por parte do Município de Itanhangá, se houver insuficiência da Assistência Financeira Complementar da União, mencionada no caput.

Art. 5º Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entre o vencimento/salário atual e o piso estabelecido pela Federal nº 14.434, de 2022.

Art. 6º O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido proporcionalmente.

Art. 7º Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde – FNS.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a editar, por meio de Decreto, regras e critérios para o repasse da complementação financeira para o pagamento do piso nacional, bem como a abertura de créditos suplementares.

Parágrafo único. Ficam albergados nesta Lei os Decretos eventualmente editados para a finalidade prevista no caput deste artigo.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 10 de outubro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 034/2023.

DATA: 10 de outubro de 2023.

SÚMULA: Dispõe sobre a Assistência Financeira da União para complementação do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem repassada ao Município de Itanhangá/MT, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Itanhangá/MT o seguinte Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores:

Trata este Projeto de Lei, ora encaminhado para apreciação e votação dos nobres vereadores, que versa sobre pedido de autorização para fins de que possamos promover o repasse em folha de pagamento dos profissionais de enfermagem, relativamente ao complemento financeiro do Piso Salarial Nacional.

Visando cumprir com o piso salarial da enfermagem estabelecido nos termos das Emendas Constitucionais nº 124/2022 e 127/2022, Lei nº 14.434/2022, bem como na Lei nº 14.581/2023 que abriu crédito especial do Fundo Nacional de Saúde para garantir o auxílio financeiro complementar aos Municípios e Estados, a União regulamentou por meio da Portaria GM/MS nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Dessa forma, precisamos de autorização legislativa para promovermos o repasse desses valores aos profissionais de saúde que trabalham para o Município, por meio da implantação em folha de pagamento.

Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente projeto de lei.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 10 de outubro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal.

Autor: Sebastião Rodrigues

Autor: ITA Notícias

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