Na última sessão da Câmara de Vereadores de Itanhangá, do ano de 2023, realizada no dia (04/12). Os vereadores dobraram os esforços para apreciar e aprovar as proposições e projetos apresentado pelo poder Executivo Municipal e pelos vereadores daquela casa de Leis.
O Vereador Alexandre Caminski apresentou a indicação nº 149/2023. Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de Itanhangá/MT, extensivo a Secretaria de Obras e Infraestrutura, a necessidade de providenciar distribuição de rede d’água nos loteamentos Nicoli e Belo.
A Vereadora Luiza Francisca Da Rocha apresentou a indicação nº 150/2023. Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de Itanhangá/MT, extensivo a Secretaria de obras, a necessidade de cascalhar e patrolar a rua Auri Da Rosa.
O poder executivo Municipal apresentou o projeto de lei Nº 037/2023 que “Altera Lei nº 492/2019 que institui e regulamenta a concessão de auxílio alimentação para tratamento fora de domicílio-TFD e da outras providências sendo aprovados pelos Vereadores, na integra a redação original do citado projeto.
PROJETO DE LEI Nº 037/2023.
SÚMULA: “Altera Lei nº 492/2019 que Institui e regulamenta a concessão de auxílio alimentação para Tratamento Fora de Domicílio-TFD e da outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Itanhangá o seguinte Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 492/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º (…)
Parágrafo único. O auxílio financeiro para alimentação dos pacientes com tratamento através de sessões de hemodiálise e às crianças menores de 18(dezoito) anos em tratamento oncológico, fora do Município será no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao mês e serão pagos e ou transferidos ao paciente até o dia 10 de cada mês em curso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 27 de novembro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 037/2023.
SÚMULA: “Altera Lei nº 492/2019 que Institui e regulamenta a concessão de auxílio alimentação para Tratamento Fora de Domicílio-TFD e da outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá/MT, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Itanhangá/MT o seguinte Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores:
Trata este Projeto de Lei, ora encaminhado para apreciação e votação dos nobres vereadores, visando promover pequena, porém essencial alteração na Lei nº 492/2019, que instituiu e regulamenta a concessão de auxílio alimentação para Tratamento Fora de Domicílio-TFD e da outras providências.
No ano de 2023 esta mesma foi alterada pela Lei 682/2023, que alterou o Art. 1º e incluiu o TFD para crianças menores de 18 (dezoito) anos que estão em tratamento oncológico.
No entanto, a previsão de valores e pagamento está disposta no Parágrafo Único, que por sua vez não foi alterado.
Dessa forma para que possamos aplicar a Lei 682/2023 se faz necessário a alteração do parágrafo único da Lei 492/2019 para incluir as crianças menores de 18 (dezoito) anos que estão em tratamento oncológico, bem como, aproveitamos para corrigir o valor destinado ao repasse do TFD.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente projeto de lei.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 27 de novembro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal