Um grupo de 10 pessoas pede uma indenização do Governo do Estado por uma área de 30 mil hectares, adquirida na década de 1980 em Aripuanã. O negócio foi anulado pela Justiça Federal por se tratar de terra indígena. Conforme os autos, a indenização é pedida por José de Anchieta e Silva, Aniceto Deodato e Silva, Neuza Nogueira e Silva, Roberto Belarmino e Silva, Maria Belmira e Silva Pulicano, Celio Pucci Pulicano, Maria Aparecida Cavichioli, Sergio Cavicchioli, Vera Lucia Peretti e Silva Lotfi.
Inicialmente no processo, o grupo tinha atribuído o valor à causa de R$ 1 milhão. Em decisão anterior nos autos, porém, o juiz Márcio Aparecido Guedes considerou que o valor não refletia o eventual benefício de uma decisão favorável que envolve a discussão da propriedade de 30 mil hectares.
“Diante disso, os autores almejam além da nulidade do ato jurídico, a condenação indenizatória do réu ao pagamento no valor correspondente da área de terras de 30.000 hectares ou reposição física nas mesmas dimensões. Nesse aspecto, o valor da causa indicado na inicial de R$ 1.000.000,00 é muito abaixo do potencial proveito econômico dos autos, o que deve ser retificado pela parte autora”, constatou o juiz em decisão anterior nos autos.
Na última quinta-feira (21), Márcio Aparecido Guedes proferiu um novo despacho atualizando o valor da causa para R$ 81,7 milhões.
“Determino à Secretaria Judicial que promova a retificação do valor da causa, para fazer constar o valor de R$ 81.703.200,00. Intimem-se as partes autoras para sanar a falha que obsta o regular andamento do feito, procedendo ao recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição”, determinou o magistrado.
Os autos revelam que a área foi adquirida em 1984 mediante uma concorrência realizada no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
“Partindo desse preceito observa-se que a parte autora sustenta na inicial que adquiriram uma área de terra, no total de 30.000 hectares localizados na zona rural do município de Aripuanã, mediante a concorrência INTERMAT-AP n. 01/84, de 02 de janeiro de 1984, posteriormente, essa concorrência foi declarada nula pela Justiça Federal, pois se trata de área indígena”, diz trecho do processo.
O processo continua tramitando no Poder Judiciário Estadual.