Férias de julho: Cartórios de Mato Grosso oferecem autorização de viagem para menores 100% online

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Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes — muitas vezes, sem a companhia de ambos ou de um dos pais. Para essas situações, os Cartórios de Notas de Mato Grosso já oferecem uma alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida on-line em poucos minutos pela plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Após preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. Todo o processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório — solução valiosa para quem decide a viagem perto da data ou vive longe dos centros urbanos.

A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in. Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em Cartório, com reconhecimento de firma. No entanto, o formato digital vem ganhando cada vez mais adesão e cresce em média 187% ao ano desde seu lançamento em MT.

“A combinação entre a fé pública notarial e os recursos tecnológicos faz da AEV on-line uma ferramenta eficaz e segura”, afirma Velenice Dias, presidente da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT). “Com a autorização eletrônica, é possível garantir validade jurídica e agilidade no atendimento às famílias, especialmente diante da procura elevada e das decisões de última hora típicas do período de férias escolares em julho”, completa.

Como realizar o ato

Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.

Com a autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos mais movimentados do calendário turístico brasileiro.

Autor: Assessoria ANOREG/MT

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