Declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro; veja quem precisa declarar

Crédito: Divulgação
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Contribuintes que possuem imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O processo, iniciado em agosto, deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.

Quem está obrigado a declarar o ITR
O ITR é um imposto federal, regulamentado pela Lei nº 9.393, que incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais localizados fora da zona urbana.

Devem prestar contas:

Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais;
Possuidores ou detentores do domínio útil em 1º de janeiro de cada ano.

Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, embora o imposto possa ser exigido de arrendatários ou comodatários, na prática, “é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, respondendo por eventual inadimplência”.

Estrutura da declaração
A declaração é composta por dois formulários:

Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT)

O cálculo considera o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, desconsiderando construções, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas. Já a área tributável exclui reservas legais, áreas de preservação permanente, florestas nativas, áreas de interesse ecológico e as inaptas à exploração.

Valores e formas de pagamento
Valor mínimo do imposto: R$ 10,00
Imposto inferior a R$ 100,00: pagamento em parcela única até 30 de setembro
Imposto acima de R$ 100,00: pagamento em até quatro parcelas mensais
1ª parcela: até 30 de setembro
Demais: até o último dia útil de cada mês, com juros de 1% ao mês e correção pela Selic.

O ITR adota alíquotas progressivas conforme a produtividade do imóvel. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. A advogada explica que imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, resultando em menor tributação.

Novidades na declaração do ITR 2025
Neste ano, a Receita Federal trouxe inovações para facilitar o processo:

Preenchimento online pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
Possibilidade de pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita.

Dispensa do uso de programas instalados no computador
Acesso centralizado para várias declarações, inclusive de anos anteriores
Eliminação da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), exigindo apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Moema Debs ressalta que, mesmo com a facilidade do pré-preenchimento, “é fundamental revisar as informações antes da entrega”.

Multas e retificação
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

A declaração também pode ser retificada em caso de inconsistências. Em situações de autuação, o contribuinte pode:

Pagar a diferença exigida pela Receita; ou
Apresentar impugnação com laudo técnico, caso conteste o valor da terra nua.
Segundo a especialista, é recomendável contar com assessoria jurídica para evitar erros e garantir mais segurança no processo.

Autor: Portal do Agronegócio

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